Para o Procon mineiro, a empresa “maquiou” o produto, praticando
“aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola,
Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
Em sua defesa, a empresa alegou que fez constar no rótulo a
redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido
proporcionalmente o preço na fábrica.
Já para a Justiça, a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml
para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários
anos pelo consumidor, implica violação do direito do consumidor à
informação clara, precisa e ostensiva.
Fonte site: xonei.com
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